Já registrou seu imóvel?


Tenho visto constantemente pessoas que apenas de posse de uma promessa de compra e venda, com firma reconhecida, ou até mesmo de uma escritura dizer ser proprietário de determinado imóvel.

Só que o fato de apenas estar de posse desses documentos sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, não as fazem ser definitivamente proprietárias do bem.

É que muitas pessoas se queixam dos valores cobrados para o registro do imóvel e deixam o tempo passar, esquecendo-se ou até mesmo não sabendo que a falta do registro podem levá-las a perder o bem, o qual adquiriu de forma onerosa e até mesmo com muito sacrifício e anos de poupança.

Para adquirir um imóvel seja a vista ou até mesmo financiado, sabemos o quanto é difícil. No entanto para perdê-lo por falta de transferência de Propriedade sabemos que não é tão dificil assim.

Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de inexistência de valores para pagamento dos débitos, responder pelo pagamento dos mesmos, sendo penhorado e posteriormente levado a leilão.

É pensando desta forma e vivenciando o dia a dia das pessoas que procuramos sempre aconselhar que uma vez lavrada a escritura do imóvel, deve-se procurar o Cartório de Registros de Imóveis e registrar o respectivo documento.

Pois é somente através do Registro da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis que a propriedade é transferida, ou seja, ela passa definitivamente a ser sua.

É certo que o valor não é tão baixo, mais também é certo que a garantia de seu investimento estará protegida.

Portanto na hora de adquirir um imóvel reserve no mínimo 07% (sete por cento) do valor do investimento para arcar com despesas cartorárias e Impostos Municipais.