Cuidados na Aquisição de imóvel usado


Sempre debatemos o tema da compra de imóvel novo e na planta, hoje iremos falar sobre a aquisição de imóvel usado ou comumente chamado de terceiros.

Vocês já sabem que a compra de um imóvel requer muita cautela e atenção do comprador para uma série de informações que devem ser verificadas antes de adquirir um imóvel, principalmente de terceiros (usado).

Estes cuidados estão relacionados tanto ao imóvel quanto ao seu proprietário, no caso o vendedor, pois diversas são as certidões que devem ser apresentadas pelo mesmo durante a celebração da escritura de compra e venda de imóveis.

O procedimento a ser adotado tem como finalidade principal a prevenção para o caso de existência de algum impedimento legal à alienação do imóvel ou a transferência do mesmo, em razão de alguma dívida pendente do vendedor que venha a comprometer o seu patrimônio.
Primeiramente vamos abordar a questão das Certidões relativas ao imóvel. Entre as certidões obrigatórias para a lavratura dos atos notariais destacam-se: a) Certidão de ônus Reais da matricula do imóvel – é a principal certidão a ser apresentada para a efetivação da transação imobiliária, pois é possível verificar quem é o proprietário e se há algum ônus ou gravame a exemplo de uma penhora ou hipoteca; b) Certidão Vintenária – na qual constam os registros e as averbações realizadas nos últimos 20 anos; c) Certidão de Inteiro Teor – onde consta todos os registros e as averbações realizados desde a criação da matrícula do imóvel.

Em conjunto toda essa documentação possibilita a confirmação de uma série de informações que são de vital importância para o conhecimento da titularidade do imóvel, a sua área, confrontações, regularidade e possíveis existências de gravames.

É necessário ainda a apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel, ou seja, se os impostos sobre ele incidentes como o IPTU ou ITR (em caso de imóvel rural) estão quites.

E para o caso de imóveis em condomínio é essencial à quitação condominial. Lembrando sempre que impostos e contribuições condominiais são dívidas que acompanham o imóvel, não importando quem seja o seu proprietário.

Já em relação ao vendedor é bom que o futuro adquirente do imóvel solicite certidões de distribuições de feitos judiciais tanto na esfera comum quanto na federal. Estas certidões identificam eventuais ações movidas em nome ou contra o vendedor e devem ser solicitadas também na justiça do trabalho.

Por fim alguns tipos de imóveis exigem certidões específicas são eles: a) imóveis foreiros à União – deve ser apresentada certidão que autorize a transferência do imóvel, deixando claro que o bem está quite com foros e laudêmios; b) Terrenos de Marinha – do mesmo modo deve ser apresentada certidão de quitação com foros e laudêmios; c) Imóveis Rurais – deve ser apresentado o certificado de imóvel rural – CCIR expedido pelo INCRA e a quitação de Imposto Territorial Rural – ITR; d) Imóveis de propriedade de pessoa jurídica – Devem ser apresentadas cópia do ato societário e certidões negativas de débito do INSS e a certidão conjunta de quitação de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.

Agindo com prudência, evita-se o risco de cancelamento da aquisição do bem por o mesmo está com algum impedimento legal.

Saudações a todos internautas.

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