Alienação Fiduciária de Imóveis


Com a facilidade para a obtenção de crédito subiu consideravelmente o número de financiamentos habitacionais e com o tempo também já começa a aparecer alguns problemas para os mutuários.

É que várias são as pessoas que começaram a ficar inadimplentes, por conta de fatores alheios as suas vontades e com isso atrasam o financiamento da casa própria.

Bom, o fato é que os novos financiamentos habitacionais não vinculam mais os reajustes das suas prestações a salários ou a categoria profissional do consumidor.

Com isso, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor e por isso mostram-se altas. Só que o consumidor na ânsia de ter sua casa própria esquece-se de outras obrigações familiares que também atingem seu orçamento familiar e acaba comprometendo sua renda em percentual superior ao ideal.

No início até que alguns suportam bem o valor mensal a ser pago. Entretanto, com o tempo e com vários fatores oscilantes em nosso mercado financeiro os quais refletem diretamente na economia brasileira, aquela prestação que era “suportável” passa a incomodar.

E o incômodo às vezes é tão grande que se iniciam os atrasos e com eles as consequências do ato.

O fato amigo leitor é que bastam apenas 03 (três) prestações atrasadas para que o credor inicie a retomada do imóvel.

É que no sistema de financiamento imobiliário atual tanto via construtoras quanto via agentes financeiros tornou-se praxe adotar a chamada alienação fiduciária a qual permite de uma forma rápida e segura para os credores à consolidação de propriedade, vejam como funciona:

A alienação fiduciária é regulada pela Lei 9.514/97 e nos termos de seu artigo 26 e parágrafos, vencida e não paga a dívida, seja no todo ou até mesmo em parte e constituído em mora o fiduciante, consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

Entretanto antes da chamada consolidação, o devedor é intimado pessoalmente ou por edital, providenciado pelo cartório de registro de imóveis para pagar o débito em 15 (quinze) dias, as prestações vencidas e vincendas até a data do pagamento.

A cobrança das prestações vem devidamente acompanhada de todos os encargos legais, como juros e multa além dos tributos e despesas com a intimação e a cobrança.

Ressalte-se que para o processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade – alienação fiduciária, é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local.

Paga a dívida, o contrato continuará em pleno vigor. Agora se a dívida não for paga dentre do prazo de quinze dias, o oficial do cartório providenciará imediatamente o registro da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mediante requerimento com prova do pagamento do imposto de transmissão.

E mais, em até 30 (trinta) dias do registro da consolidação da propriedade, o fiduciário deve providenciar público leilão para a venda do imóvel.

Vejam que da mesma forma que é fácil a obtenção do crédito também é rápida a retomada do bem e por isso todos aqueles que desejem firmar um contrato de financiamento habitacional deve está preparado para honrá-lo até a ultima parcela caso contrário, poderá perdê-lo em apenas 15 dias.

Saudações a todos.