Plenário analisa constitucionalidade de execução extrajudicial de dívida hipotecária - Análise do Tema


O tema que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal é de vital relevância, pois pessoalmente já vi muitos mutuários perderem seus imóveis por força do Decreto-Lei Nº 70/66, uma vez que o mesmo não dá nenhuma oportunidade de discussão a respeito do débito existente entre o mutuário e a instituição financeira.

É a forma mais rápida que os Bancos têm de reaver os imóveis financiados, já que não há nenhum debate judicial sobre o contrato sendo a execução pautada estritamente na via administrativa.

Os Tribunais têm entendimento de que o Decreto-Lei 70/66 foi recepcionado pela Constituição, já que em decisões anteriores o próprio STF afirmou tal assertiva. Só que tem um detalhe em relação à matéria, o qual seja: as análises de casos sobre a constitucionalidade do respectivo Decreto, pelo Supremo Tribunal Federal em processos anteriores não teve a chamada eficácia erga omnes,ou seja, contra todos e isto acaba criando várias dúvidas no meio jurídico, quando se deparam diante do tema em questão.

Assim como a matéria está sendo tratada em sede de Repercussão Geral, irá balizar o futuro de muitos mutuários que se encontram em vias de execução extrajudicial e que não tiveram a oportunidade de discutir judicialmente os valores que lhes foram impostos como devido a título de execução.