Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos - Análise Anthony Lima


A questão da responsabilidade das construtoras em relação as obras que executam já está bem delineada no código de defesa do consumidor, bem como nos Tribunais Superiores através de suas jurisprudências sedimentando assim o tema e trazendo segurança jurídica para os consumidores.

Por outro lado deve-se levar em conta que por se tratar de Direito Personalíssimo os Danos Morais não poderiam ter sido pleiteados pelo condomínio, cabendo tão somente a cada condômino individualmente requerer a pretensão.

É que a questão de danos morais está intimamente ligada ao foro íntimo do ofendido, cabendo somente ao mesmo demonstrar o prejuizo sofrido.