Conforme se pode verificar está cada vez mais freqüente as condenações das construtoras seja por atraso na entrega da obra, seja pela falta de cumprimento de algum dos requisitos estabelecidos no contrato. Nota-se que os tribunais de nosso País, principa


Conforme se pode verificar está cada vez mais freqüente as condenações das construtoras seja por atraso na entrega da obra, seja pela falta de cumprimento de algum dos requisitos estabelecidos no contrato.

Nota-se que os tribunais de nosso País, principalmente o Superior Tribunal de Justiça está e muito prestigiando dois Princípios Constitucionais, os quais sejam o Direito a Moradia e o da Dignidade da Pessoa Humana.

Entretanto é necessário destacar que o tanto o dano material, quanto o dano moral devem estar bem caracterizados e para isso o consumidor deve individualizar bem a sua situação e se cercar de documentos e situações que comprovem tanto o prejuízo e a dor sofrida pelo atraso sofrido na entrega de seu imóvel, pois os tribunais analisam caso a caso.

É com certeza uma vitória para o consumidor e uma segurança jurídica, para os demais consumidores na mesma situação.