Atraso na entrega do imóvel? Saiba o que fazer para se proteger!


Com a abertura do crédito imobiliário, as vantagens oferecidas e os juros menores, o consumidor vê-se pronto para adquirir o seu imóvel e na ansiedade de ter a sua casa própria esquece-se as vezes de tomar alguns cuidados necessários para evitar dores de cabeça.

Por outro lado, como o mercado de imóveis encontra-se aquecido, as construtoras estão cada vez mais em busca de novos adquirentes e a cada dia que passa incorporam mais terrenos, edificam suas construções e disponibilizam a venda.

No entanto, também se esquecem de que o consumidor está mais exigente e conhecedor de seus direitos e uma vez compromissado com ele as exigências contratuais tem que ser cumpridas, já que o adquirente da casa própria tem a seu favor uma arma poderosa que é o Código de Defesa do Consumidor.

Estamos falando do prazo para entrega do imóvel, veja que hoje em dia é cada vez maior o número de consumidores insatisfeitos com construtoras que diante da enorme possibilidade de vender cada vez mais se compromete a entregar o bem em determinado prazo e quando o mesmo chega a obra sequer está em fase de acabamento.

Ai o consumidor entra em pânico, já que diversas são as razões para a compra do imóvel, como por exemplo: casamento marcado, fuga do aluguel, retorno a cidade de origem, investimento, etc.

E quando isto acontece como o consumidor deve agir? A quem se socorrer?

Os cuidados para a compra do imóvel começam desde o primeiro contato com a construtora, inclusive guardando o prospecto de anuncio de venda do bem, onde com certeza todas as construtoras deixam claro: o número do memorial de incorporação, o prazo de entrega da obra, a estimativa de condomínio, além de outros pequenos detalhes.

O bom seria que todos tivessem o cuidado de ler o contrato na integra, mais como isso nunca acontece, o recomendável é que um advogado especializado faça isso. Ele irá verificar mínimos detalhes que fará e muito a diferença para a aquisição do imóvel pretendido. Para os que vão comprar imóvel na planta aqui vão umas dicas especiais:

a) Procure se informar sobre a idoneidade da construtora, faça pesquisa junto ao PROCON de sua cidade, veja se lá consta registro de reclamações sobre o atraso na entrega da obra ou qualquer outra irregularidade;

b) Observe se o memorial de incorporação da obra está devidamente registrado, o número você encontra até no encarte da propaganda do empreendimento, caso o mesmo não esteja, desconfie, pois pode se indício de irregularidade;

c) Visite obras já realizadas pela construtora, principalmente em fase de acabamento, onde você pode verificar se o material utilizado realmente foi o prometido. Lembre-se de que caso você já tenha adquirido imóveis da mesma construtora há mais de cinco anos, não deixe de fazer a pesquisa e a visita, para saber como vai à saúde da empresa atualmente;

d) Quando da visita ao empreendimento peça ao engenheiro responsável, para vê o cronograma da obra isto lhe dará segurança e você terá a certeza de que a construtora está cumprindo os prazos;

e) Quando da realização do contrato faça constar expressamente a data da entrega do imóvel, o índice de correção das prestações, valores das intercaladas e se as mesmas sofrerão correção, lembrando aqui que antes da entrega das chaves é proibido cobrar juros cumulativamente com a correção;

f) É importante também constar no contrato que em caso de atraso da entrega a construtora se responsabiliza civilmente por qualquer dano causado ao consumidor, como por exemplo, o pagamento de aluguel, pois não raro são os casos em que o consumidor fica pagando aluguel juntamente com as prestações do imóvel;

g) Por fim é bom se preparar para as despesas que terá como lavratura e registro da escritura,pagamento de impostos, como o ITBI, etc.

As dicas acima mencionadas não elidem a procura de um especialista, uma vez que a diversidade de construtora é imensa e os contratos em sua grande maioria não são padrões, pois variam de acordo com o empreendimento ofertado e as condições de pagamento estipuladas pelo consumidor.

Lembre-se de que cada caso é um caso e deverá ser analisado individualmente. No entanto caso o atraso de entrega da obra ultrapasse o prazo estabelecido pela construtora, o consumidor pode ingressar judicialmente para rescindir o contrato, pedindo inclusive danos morais. Saudações a todos.

Anthony Lima