Programa Minha Casa Minha Vida prevê isenção de custas e emolumentos cartorários


Por ter recebido diariamente reclamações referentes a diversas imobiliárias em nosso Estado (Alagoas), as quais estariam cobrando custas referentes as escrituras públicas, chegando inclusive a dividir os valores por serem altos, resolvemos estudar o caso e veja o que descobrimos:

O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País.

Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda.

Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários.

Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de incorporação, parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro de carta de habite-se e demais empreendimentos no âmbito do referido programa, todos, atos de competência da construtora/incorporadora.

Por sua vez o artigo 43 equaciona parâmetros a favor dos adquirentes da casa própria através do programa, sejam para as pessoas que ganham até 03 salários mínimos como para aqueles que estão adquirindo o seu imóvel pela primeira vez.

Para as pessoas que estão adquirindo o seu imóvel residencial pela primeira vez, ou que tenham renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais.

E mais, quando o pretenso mutuário tiver renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos e igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos o desconto oferecido para as custas e emolumentos cartorários é na ordem de 90% (noventa por cento).

Se o adquirente aufere rendimentos mensais superior a 06 (seis) até 10 (dez) salários mínimos o desconto é de 80% (oitenta por cento).

Os cartórios que não cumprirem o estabelecido nos artigos da Lei 11.977/2009 podem pagar multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a imobiliária que estiver cobrando valores referentes a despesas cartorárias acima do que realmente é devido e não observar à legislação atinente a matéria pode ser objeto de ação judicial, podendo ser condenada a pagar em dobro o que indevidamente cobrou, de acordo com o código de defesa do consumidor.

Portanto, na hora de adquirir um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida fique atento aos benefícios de isenção e aos descontos oferecidos, veja em qual modalidade você se enquadra e faça valer seus direitos.

Saudações a todos os internautas.

Anthony Lima