Quem deve arcar com as despesas extraordinárias de condomínio?


A Lei que regula a relação de inquilinato Lei 8245/91, dispõe quais são os direitos e deveres dos atores dessa relação, cujo artigo 22 explica o que são as despesas extraordinárias e a quem compete o seu pagamento.

Por despesas extraordinárias de condomínio entendem-se aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, a qual cabe ao locador/proprietário arcar.

Enquanto que as despesas ordinárias cabem ao inquilino o seu pagamento, ou seja, todos os custos de manutenção, como salários e encargos trabalhistas dos funcionários; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; consumo de água, luz, esgoto; manutenção e conservação dos jardins, manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, bem como, despesas de manutenção e conservação de equipamentos de lazer; seguro condominial entre outros.

Portanto, os custos oriundos de obra de reforma ou acréscimo à estrutura integral do imóvel, de pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, de obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; de indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; de instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, bem como de despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum são de responsabilidades do proprietário do imóvel.

Fique atento aos seus direitos e deveres!