Taxa Condominal


O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns é denominado genericamente de "Taxas Condominiais".
 
Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação e dessa formar garantir o gerenciamento do condomínio de forma correta e eficaz.
 
O pagamento da taxa condominial previsto no Art. 1336 do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias.
 
As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de energia elétrica e água; folha de pagamento dos funcionários; gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos; compra de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório; custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio e outros.
 
Já a taxa extraordinária é o valor cobrado, após autorização de Assembleia Geral, mediante aprovação de orçamento prévio, para gastos que de alguma forma aumentem o valor do condomínio, como Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel; pinturas das fachadas; instalação de iluminação para área do condomínio; indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer; despesas com decoração e paisagismo; constituição do fundo de reserva, entre outros.
 
O valor da cota condominial é estabelecido em assembleia geral a partir da soma das despesas físicas com uma média das despesas gerais, cuja forma de cálculo obedece a forma instituída na convenção interna.
 
O Código Civil prevê como forma de rateio a fração ideal das unidades, cujo cálculo baseia-se no tamanho da propriedade privada (apartamento, cobertura ou loja). Assim, caso o proprietário possua uma fração maior, o que ocorre geralmente com as coberturas, pagará uma fração proporcionalmente maior de despesas. Entretanto, o Código Civil autoriza que seja prevista outra forma de rateio, a qual deverá está consignada na convenção.
 
Desse modo, o cálculo da taxa condominial pode ser pela fração ideal, pela unidade ou uma forma híbrida desde que esteja consignada na convenção.