Inventário Extrajudicial


O inventário é o procedimento para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, o qual possui prazo para sua abertura e exige atuação de advogado.
 
A Lei 11.441/07 prevê a possibilidade do inventário extrajudicial e a partilha por escritura pública, contribuindo para a desjudicialização da referida via administrativa e, embora seja anterior ao Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) não sofreu alterações sobre o tema com a entrada em vigor do novo Código.
 
Atendidos os requisitos legais para o inventário extrajudicial é lavrada a escritura pública sem necessidade de homologação judicial podendo ser utilizada para qualquer ato de registro ou para levantamento de importância depositada em instituição financeira.
 
Independente da via utilizada, seja o inventário judicial ou extrajudicial há a obrigatoriedade de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal destinado à transferência de bens em caso de herança e doação, partilhas derivadas dos divórcios ou de renúncias por parte de herdeiros.
O procedimento administrativo, além de ser mais célere tem custos menores que na via judicial.
 
Entretanto para sua realização é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam assistidos por advogados e estejam de comum acordo com a partilha de bens.