JFPE em Garanhuns manda indenizar 160 famílias prejudicadas por atraso em conjunto habitacional

Construção foi paralisada em 2004

A 23ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, da Subseção Judiciária de Garanhuns, julgou, no último dia 15, ação em que 160 famílias pediam, além de dano moral, construção de unidades habitacionais no município de São Bento do Una.

Segundo os autores da ação, a Secretaria de Ação Social do Município convocou moradores para participarem de programa de casas populares a ser financiado com recursos do FGTS, após convênio entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura. Contudo, depois de algumas obras iniciais, a construção foi paralisada, ficando sem conclusão desde 2004. A CEF alegou que o pedido não poderia ser acolhido, sendo obrigação do Município realizar a obra. A Prefeitura de São Bento do Una, por sua vez, alegou não ter condições de arcar com todo o empreendimento, diante da carência de recursos.

Após constatar que as famílias eram beneficiárias de contrato habitacional, o juiz federal Gilton Batista Brito considerou impossível a construção das casas, devido ao abandono da obra e ao estágio do empreendimento (apenas 11% construídos). O magistrado também levou em conta a elevação do custo para edificação de cada unidade habitacional e a incapacidade municipal de seguir com a obra. Assim, o magistrado converteu a obrigação em perdas e danos, estabelecendo o valor de 1.700 reais como danos materiais e 800 reais como danos morais para cada prejudicado, além de determinar o envio de cópia da sentença ao Ministério Público Estadual da Comarca de São Bento do Una, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

As partes ainda podem recorrer da sentença.
Processo nº 0000173-13.2010.4.05.8305