TRF5 mantém bancária como proprietária de imóvel

Carmem Azevedo havia sido desclassificada em leilão de imóveis promovido pela Caixa, mas atestou legalidade de sua proposta.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação do corretor Luiz Borges e da Caixa Econômica Federal (CEF), por unanimidade, nesta quinta-feira (26/05). O corretor e a instituição bancária solicitavam a mudança de decisão da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que anulava resultado de leilão de imóveis promovido pela CEF.

Carmem Azevedo, 45, bancária, adquiriu um imóvel juntamente com seu marido, o motorista Marcelo Azevedo, através de financiamento da CEF. Em 2002, Carmem foi demitida sem justa causa e, sem condições financeiras, atrasou várias parcelas do financiamento. Em 2008, a bancária recebeu uma indenização e foi à Caixa quitar seu débito, quando foi informada que seu imóvel iria à leilão. Inconformada com a liquidação do imóvel, Carmem formulou proposta no leilão no valor de R$ 35.122,00, para tentar recuperar a casa. No entanto, Luiz Borges venceu a proposta, adquirindo o imóvel pelo valor de R$ 26.550,00. A Caixa alegou que a proposta da bancária foi desclassificada porque houve um erro no preenchimento do campo ?forma de pagamento?, no Edital de Concorrência Pública Especial. A Caixa gerou um Auto de Imissão de Posse, tornando Luiz Borges o novo proprietário do imóvel.

Carmem já morava no imóvel, localizado em Olinda, com seu marido e seus dois filhos, há anos. Devido a isso, entrou em contato com o corretor Luiz Borges para negociarem o imóvel. O corretor não aceitou negociar, alegando que iria usar o imóvel para ?fazer dinheiro?. Para não perder sua casa, Carmem entrou com uma ação na 6ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a anulação de sua desclassificação no leilão. A decisão da 1ª instância, do juiz federal Hélio Sílvio Campos, acatou o pedido e determinou que o Auto de Imissão de Posse fosse expedido em nome da bancária.

Não satisfeitos com a decisão, o corretor e a Caixa entraram com apelação no TRF5, solicitando anulação da decisão do juiz Hélio Campos, mas não obteve sucesso. O desembargador relator convocado Maximiliano Cavalcanti não percebeu erro ou fraude no preenchimento do Edital. ?Pelo valor desclassificado ser mais de 30% superior ao da proposta vencedora já me parece suficiente a conclusão de que não se trata de fraude?. Ele ainda fundamentou sua determinação explicando que ao anular a desclassificação da proposta de Carmem, está atendendo a uma função social da propriedade, pois a família já se encontra instalada há anos no imóvel e não possui outro local para morar. O desembargador acrescentou que a decisão ainda resulta em vantagem financeira à Caixa, que receberá a proposta maior do leilão. O também desembargador federal Marcelo Navarro entendeu que Carmem tentou mostrar à Caixa que queria resgatar um imóvel do qual ela já era proprietária, o que, por si só, já lhe dava preferência.

Nº do processo: AC 510833 - PE