TRF5 realiza audiência de conciliação em turma de julgamento

SESSÃO FOI ENTRE MUTUÁRIOS DE ARACAJU E A CONSTRUTORA CELI
Moradores do Condomínio Residencial Parque Diamante, em Aracaju (SE), fizeram um acordo judicial na última sexta-feira (10) com a Construtora CELI Ltda, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A sessão de conciliação, realizada na Sala das Turmas do TRF5, teve por finalidade conformar os interesses das partes na apelação civil nº 521675 (Sergipe). O desembargador federal convocado Marco Bruno Miranda atuou como mediador e relator.
Participaram da sessão de conciliação e julgamento Aline Feitosa e Sergio Caldas, advogados da Construtora CELI; Renata Abrantes, advogada da CEF; Verônica Aguiar, preposto da CEF; Adele Borba, advogada da Caixa Seguradora; e Bruno Lage, defensor público da União.
As partes chegaram a um acordo: a CELI vai pagar R$ 10 mil a cada um dos proprietários, num total de 18; e vai fazer a reforma estrutural do prédio Cristal, no prazo de 15 meses, a partir de hoje, resguardando o direito de receber da CEF e da seguradora a partilha das despesas. A moradora Kátia Santos não aceitou o acordo.
Para o desembargador convocado Marco Bruno, a audiência de conciliação é uma oportunidade de diálogo e entendimento. “Eu acho que é a possibilidade que se dá às partes de conversarem e tentarem uma solução melhor para todos, considerado um conjunto de interesses, visto que, coletivamente, podem surgir soluções que não atendam aos anseios individuais máximos, mas a um desejo comum de solucionar o conflito”, opinou.
O processo vai ser levado a julgamento na Quarta Turma do TRF5. Na sessão, será julgada a parte remanescente do processo que não foi incluída no acordo, como as apelações da CELI, da CEF e da Caixa Seguradora.
PROBLEMAS ESTRUTURAIS - A Caixa Econômica Federal (CEF) financiou a construção do Residencial Parque Diamante, no início da década passada, no bairro Ponto Novo, em Aracaju (SE). Edificado pela Construtora CELI e segurado pela Caixa Seguradora S/A, o condomínio se compõe de quatro edifícios: Turquesa, Pedra Azul, Cristal e Manganês.
Após a entrega das unidades, os moradores dos edifícios alegaram a existência de problemas estruturais nos prédios. Os moradores dos edifícios Turquesa e Pedra Azul conseguiram um acordo para recuperação da estrutura dos seus prédios. A Defesa Civil do Estado de Sergipe recomendou a imediata desocupação do edifício Cristal.
Abiacy Maria Moura Santana e outros nove proprietários do Edifício Cristal ajuizaram ação judicial para terem seus prédios recuperados e para serem indenizados por danos morais e materiais. A moradora Kátia Silva dos Santos, do Manganês, também subscreveu ação, com o mesmo objetivo. A sentença condenou a construtora, a CEF e a seguradora a pagarem aluguéis dos moradores prejudicados e a restaurar a estrutura das construções. As rés apelaram, mas a construtora também sinalizou com uma proposta de conciliação.